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Descrição

Rosalia do Carmo Larrubia, Conselheira Participativa Municipal titular do CPM Sé, vem, respeitosamente, apresentar RECURSO em face das análises para a proposta n. 3087 – Revitalizar curso d’água Jurubatuba Mirim – II.

1. São elementos da proposta: a) retirada das placas de concreto assentadas irregularmente sobre a escada hidráulica por onde corre o curso d’água; b) plantio de espécies nativas, adequadas, formando floresta de bolso; c) implantação de elementos naturais filtrantes para despoluição das águas; d) substituição do muro de alvenaria que veda a visão do local; e)  delimitação das áreas públicas que compõem o espaço; f) revitalização e regeneração de área, de modo a prestar significativos serviços ambientais à população e enfrentamento das mudanças climáticas, podendo servir como piloto para outros locais.

2. Na análise de viabilidade a Subprefeitura Sé entendeu que a intervenção proposta foge à sua competência, e assim declarou-a inviável, encaminhando a demanda para análise e manifestação de SIURB. Por sua vez, SIURB informou que “A manutenção da calha dos córregos, incluindo eventual implantação/adequação de paisagismo, bem como a fiscalização da ocupação ou implantação de estruturas irregulares na faixa sanitária é de responsabilidade da Subprefeitura local (Sé)”, por essa razão declarou a proposta inviável.

3. Assim não houve análise técnica, jurídica e orçamentária da viabilidade da proposta. Houve apenas manifestação ensejando conflito negativo de competência, de sorte que a proposta ficou “órfã” de análise. Aliás, no SEI n. 6022.2024/0000576-5, SIURB já havia dito não ser responsável pela execução do destamponamento da escada hidráulica por onde corre o riacho.

 4. Verifica-se também que não houve manifestação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente quanto ao plantio de espécies nativas.

 5. Também não se viu análise sobre a demarcação das áreas públicas que compõem o espaço.

 6. Isto posto, requer a apreciação e o deferimento do presente recurso, para análise de viabilidade técnica, orçamentária e jurídica de todos os itens constantes da proposta  melhor explicitada em anexo e, na hipótese de persistir o conflito negativo de competência, seja ouvida SEPLAN, bem como demais órgãos responsáveis para dirimir tais impasses.

            SP, 24 de julho de 2025.

            Rosalia do Carmo Larrubia - CPM SUBSÉ - rosaliaflorence@gmail.com

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