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Descrição

SIURB: Esta Secretaria reitera  a impossibilidade de  execução das medidas solicitadas, por questões de competência institucional. Sugerimos a consulta ao  Decreto nº 42.239, de 1º de agosto de 2002 (Subprefeituras), e ao Decreto nº 62.009, de 25 de novembro de 2022 (SIURB).

SVMA: Ressaltamos que essa proposta não foi inicialmente enviada para análise da SVMA por fugir, em geral, de nossa competência.Dito isso, uma das ações solicitadas na proposta é o plantio de espécies nativas, que cabe nossa análise. Dessa maneira, caso a proposta seja acolhida por instância adequada, nos colocamos à disposição para analisar a viabilidade do plantio e sua possível execução nos espaços viáveis.

SUB-SÉ: 

Considerando que os serviços propostos para revitalizar o curso d’águia fogem à competência desta STPO, propomos o encaminhamento desta demanda para análise e manifestação de STM e STLP e, caso necessário, para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sobre a proposta apresentada e, constituída pelos seguintes itens:

a) Retirada das placas de concreto assentadas irregularmente sobre a escada hidráulica por onde corre o curso d’água;

b) Plantio de espécies nativas, adequadas, formando floresta de bolso;

c) Implantação de elementos naturais filtrantes para despoluição das águas;

d) Substituição do muro de alvenaria que veda a visão do local;

e) Delimitação das áreas públicas que compõem o espaço;

f) Revitalização e regeneração de área, de modo a prestar significativos serviços ambientais à população e enfrentamento das mudanças climáticas, podendo servir como piloto para outros locais.

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