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Descrição

Recurso Administrativo: Antecipação de Obras no Córrego Jardim Orion e Inclusão no Orçamento Cidadão 2026

Ao Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SIURB),

Eu, Anderson Ricardo Damasceno Costa, RG 40.266.317-2 CPF 351.662.838-30, residente na Rua Guanhembú 10, coator Jd. Orion, apresento este Recurso Administrativo para solicitar a reavaliação e antecipação das obras no Córrego Jardim Orion localizado na rua sargento delfino francisco Rezende, 206 jd. Maria Rita (HCS-14) e sua área de risco adjacente. Esta área, classificada no Bloco 4 do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), tem obras programadas para 2037/2040, prazo que considero inaceitável.

A demora na intervenção representa um risco iminente de deslizamentos, inundações e danos à infraestrutura, colocando vidas em perigo e causando prejuízos incalculáveis aos moradores. Embora reconheça o planejamento existente, a urgência da situação exige uma ação mais rápida.

Solicitação

Diante do exposto, solicito:

 Reavaliação e antecipação do prazo de execução das obras no Córrego Jardim Orion (HCS-14) e sua área de risco.

 Que a SIURB, em conjunto com a Secretaria Executiva do Programa Mananciais, priorize esta área devido ao seu caráter de risco.

 A inclusão deste projeto no Orçamento Cidadão 2026, garantindo dotação orçamentária já no próximo ano fiscal. A comunidade espera que suas necessidades sejam refletidas nas prioridades orçamentárias, demonstrando o compromisso da gestão municipal com a participação popular e a resolução de problemas urgentes.

Fundamentação

Minha solicitação é fundamentada nos seguintes pontos:

 1 Iminência de Risco: A classificação como "área de risco" no PMRR já pressupõe a necessidade de intervenção para mitigar perigos. Adiar as obras por mais de uma década agrava exponencialmente essa situação.

 2 Direito à Segurança e Moradia Digna: A Constituição Federal e demais leis garantem o direito à segurança e à moradia digna. A inação ou o atraso prolongado comprometem esses direitos fundamentais.

 3 Princípio da Precaução: Diante da incerteza sobre a magnitude de futuros eventos climáticos e geológicos, o princípio da precaução exige a adoção de medidas antecipadas para evitar danos graves ou irreversíveis.

 4 Aproveitamento do Orçamento Cidadão: A inclusão no Orçamento Cidadão 2026 permitiria o uso de verbas já disponíveis ou a serem definidas para o próximo exercício, acelerando o início das obras e respondendo à demanda da população por investimentos prioritários e transparentes.

 5 Compromisso com o Marco Legal do Saneamento Básico: A postergação dessas obras vai de encontro aos princípios e metas do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que visa a universalização dos serviços de água e esgoto. A intervenção no córrego é essencial para a concretização dessas metas e para a saúde pública.

Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Anderson Ricardo Damasceno Costa

ardcricardo@gmail.com

 

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