Descrição
SMUL:
A avaliação de SMUL como inviável se refere à ausência de regulamentação do instrumento Plano de Bairro e à atribuição de de sua elaboração, que é de cada uma das Subprefeituras ou, quando de iniciativa de associações de moradores, que sua elaboração seja orientada pela Subprefeitura e aderente ao Plano Diretor Estratégico, ao Plano Regional da Subprefeitura e aos planos setoriais incidentes.
SVMA:
A proposta não está no escopo de atribuições da SVMA. Informamos que houve proposta similar apresentada pela população da Subprefeitura de Perus(proposta 3312)-"Dar continuidade ao Plano de Bairro do Sítio Botuquara: Fase 02". Após fase de análise, a Subprefeitura de Perus quem assumiu o compromisso de dar continuidade à construção do plano de bairro.
Sub Pinheiros:
Revisão do Recurso – Proposta nº 1358 – “Contratar assessoria técnica para formular plano de bairro”
Em análise ao recurso apresentado, registra-se que:
Convergência técnica com diretrizes legais
A proposta está em conformidade com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e com o Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei nº 16.050/2014), que, em seus artigos 347 a 351, prevê a elaboração de Planos de Bairro como instrumentos de planejamento territorial local, com base em participação social e diagnóstico técnico qualificado.
O conteúdo metodológico apresentado é robusto, contempla levantamento de dados, escuta qualificada, participação de conselhos, construção de indicadores e metas, e está alinhado a objetivos estratégicos como o Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Experiência comprovada e relevância comunitária
A contratação de assessoria técnica especializada para condução participativa do Plano de Bairro já foi utilizada com êxito em outras regiões da cidade, como Vila Itororó, Jardim Nakamura e Jardim São Luís.
A proposta fortalece a gestão descentralizada, o controle social e a integração com o Sistema Municipal de Participação Social.
Pareceres das Secretarias consultadas
As demais secretarias municipais consultadas manifestaram-se, em sua maioria, pela ausência de competência para análise, sem apontar inviabilidade técnica ou orçamentária.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras indicou tratar-se de demanda pertencente à Subprefeitura de Pinheiros.
Posicionamento da Subprefeitura de Pinheiros
O próprio parecer técnico inicial da Subprefeitura descreveu a proposta como tecnicamente viável e recomendável, alinhada aos marcos legais e metodológicos da cidade, porém apresentou como conclusão “Inviável” sem indicar impeditivo concreto de ordem técnica ou orçamentária. Diante dos elementos apresentados, não há impedimento técnico ou legal que inviabilize a contratação de assessoria técnica para elaboração do Plano de Bairro no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros. Ao contrário, há alinhamento normativo, relevância comunitária e viabilidade metodológica comprovada.
Assim, reconsidera-se o parecer anterior e classifica-se a proposta como Viável com recursos do Orçamento Cidadão, observada a tramitação regular para contratação e garantindo-se a participação efetiva da comunidade e do Conselho Participativo no processo.