Descrição
À Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
Proposta nº 2268 – Implantação do Armazém Solidário na Av. Prof. Eng. Ardevan Machado – Itaquera
Na qualidade de Conselheiro Titular do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, apresento recurso formal contra a decisão de inviabilidade técnica atribuída à Proposta nº 2268, a qual trata da implantação de Armazém Solidário no território da Subprefeitura de Itaquera.
Inicialmente, é imprescindível destacar que o direito à alimentação adequada está expressamente assegurado no artigo 6º da Constituição Federal, integrando-se ao rol dos direitos sociais que exigem proteção e efetivação progressiva por parte do Estado. A negativa da proposta, embasada exclusivamente na ausência de estudo territorial conclusivo, revela um equívoco técnico e jurídico que não pode servir de óbice para a execução de política pública fundamental à garantia da dignidade humana.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, eficiência, publicidade e moralidade, determinando que decisões administrativas sejam tomadas com base em análises técnicas rigorosas, mas também com responsabilidade social e sensibilidade às demandas da população vulnerável. A análise excludente e prematura da proposta, ao afastar a viabilidade sem a realização do estudo necessário, desconsidera a natureza urgente e emergencial do atendimento à segurança alimentar, afrontando princípios basilares da administração pública.
Ademais, a Lei Orgânica do Município e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN) reforçam a necessidade de gestão democrática e participativa, o que implica o dever de acolher e avançar em propostas formuladas pela população por meio de seus representantes, como este Conselho Participativo. A rejeição sumária da proposta sem providências concretas para sua superação fere esses instrumentos normativos e compromete a efetividade das políticas públicas locais.
Requer-se, portanto, a imediata revisão do parecer técnico da SMDHC, com a reclassificação da Proposta nº 2268 como “viável com condicionante”, condicionada à elaboração do estudo territorial pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional (SESANA), estabelecendo-se prazos rigorosos para apresentação dos resultados e encaminhamento para inclusão no planejamento orçamentário municipal.
Solicito ainda resposta formal e detalhada a este recurso, com a exposição clara das medidas que serão adotadas para assegurar a continuidade e viabilização da proposta, em respeito à transparência administrativa e ao compromisso institucional com os direitos sociais da população de Itaquera.
Em face da gravidade da questão e do impacto social positivo da proposta, aguardo manifestação urgente que demonstre o comprometimento da SMDHC com a segurança alimentar e a dignidade dos cidadãos, em consonância com os preceitos constitucionais e legais vigentes.
Nestes termos, peço deferimento.
Jorge Esequiel dos Santos
Conselheiro Titular
Conselho Participativo Municipal de Itaquera