Processo de consulta pública
Código da proposta: 13
O Município de São Paulo fornecerá acesso universal ao planejamento familiar e à contracepção a todas as mulheres.
O Município de São Paulo oferecerá a todas as mulheres todos os meios e métodos contraceptivos cientificamente reconhecidos, e será capaz de atender toda a demanda, sem "fila de espera" nem burocracia, qualquer que seja o meio contraceptivo escolhido pela mulher, inclusive cirurgia. Os profissionais de saúde do Município de São Paulo deverão respeitar o direito da mulher escolher o contraceptivo de sua preferência (DIU de cobre, DIU de progresterona, cirurgia, implante, pílula, por exemplo), sem discriminação. Nenhum(a) médico(a) ou enfermeiro(a) poderá, recusar o meio de proferência da mulher por conta do seu estado civil ou porque ela não teve filhos. Não poderão, por exemplo, recusar o DIU a mulheres sem filhos, ou a cirurgia a mulheres que já tenham 25 anos mas não tenham filhos, porque tal prática é ilegal. A Secretaria Municipal de Saúde providenciará para que nunca falte DIU nem medicamentos, e que haja leitos, medicamentos, estrutura e profissionais suficientes e capacitados para fazer laqueaduras e vasectomias, sem "fila de espera". O Município de São Paulo deve ser capaz de atender a 100% (cem por cento) da demanda por planejamento familiar e contracepção, e com relação a todo e cada meio contraceptivo, e sempre respeitando a vontade da mulher quanto à escolha do meio/método. Ainda, o Município de São Paulo deverá divulgar esse serviço no seu site e em locais públicos, como ônibus, pontos de ônibus, por exemplo. Deverão ser formadas equipes educativas junto a comunidades/populações carentes e esclarecê-las da importância do planejamento familiar, das suas vantagens, e da disponibilidade dos serviços, sempre com respeito à autonomia das pessoas.