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Remoção transparente e imediata dos trabalhadores da administração direta

Ana Paiva Garcia 1 Ana Paiva Garcia 1  •  24/08/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 2434

Tornar mais rápida e transparente a remoção dos trabalhadores da administração direta que optaram por manter o vínculo com a prefeitura diante da passagem da administração do serviço para a OSS

Quando um serviço passa da administração direta municipal para a administração por uma Organização Social de Saúde (OSS), seus trabalhadores concursados podem optar por continuar com o vínculo municipal e pela remoção para outro serviço que ainda está sob administração da prefeitura. Está ano,  577 profissionais de saúde no Município de São Paulo optaram por esta remoção. Dentre eles, 157 são da coordenadoria oeste. Nessa coordenadoria, inúmeros equipamentos de saúde estão desfalcados de Recursos Humanos (RH)dentre eles estão CAPS (Adulto, IJ e AD), SAE, CREST, UVIS, CER, CECCO, Ponto de Economia Solidária, Ambulatório de Especialidades e mesmo as Coordenadorias e Supervisões de Saúde. Como as OSS são obrigadas a contratar as mesmas categorias profissionais que estão sendo removidas, os serviços sob nova administração não seriam desfalcados, enquanto que aqueles que receberão esses profissionais podem ter um benefício absolutamente necessário e imediato, nesse caso.  Diante da tendência de estabelecer contratos de gestão com OSS é necessário estabelecer prazos e metas nos contratos entre OSS e Prefeitura a fim de garantir a assistência adequada e a exata quantidade de trabalhadores que estavam no serviço antes da chegada da OSS. Desta forma, a assistência à população e os direitos desses trabalhadores bem como o funcionamento adequado tanto dos equipamentos de saúde sob administração direta como indireta estarão melhor estabelecidos e esclarecidos. 


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