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UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANFO-JUVENIL

Caps IJ II Piração Caps IJ II Piração  •  18/08/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 1023

Instalação de uma Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil no território de Capela do Socorro.

A PORTARIA Nº 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.

A Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil é destinada às crianças e aos adolescentes, entre 10 (dez) e 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos.

Trata-se de uma importante estratégia de acolhimento e cuidado de crianças e adolescentes que fazem uso de drogas. 


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