Instalação de uma Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil no território de Capela do Socorro.
A PORTARIA Nº 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.
A Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil é destinada às crianças e aos adolescentes, entre 10 (dez) e 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos.
Trata-se de uma importante estratégia de acolhimento e cuidado de crianças e adolescentes que fazem uso de drogas.
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