Descrição
O Plano Municipal de Saúde deve orientar a política municipal de saúde e divulgar seus objetivos, metas, ações e indicadores e refletir as necessidades de saúde da população e seus territórios. O planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS) visa assegurar a unicidade e os princípios constitucionais do SUS: a universalidade, integralidade, equidade, por meio da diretriz de participação popular. Dessa maneira, o PMS deve expressar as responsabilidades, compromissos e prioridades dos gestores municipais em relação à saúde da população de São Paulo para o período de quatro anos.
Fica assim aberto o processo de participação social para levantamento de contribuições por território.
Após o término das contribuições, estas serão encaminhadas para os conselhos gestores locais para priorização e posterior retorno à plataforma para debate e eleição dos principais demandas do território.
As áreas técnicas farão a análise da viabilidade técnica das propostas e estas serão insumo para a construção do Plano Municipal de Saúde.
Ao final, o documento finalizado retornará para a plataforma Participe+ para contribuições da população.
Informações adicionais
Para conhecer o histórico do Planejamento em Saúde e os instrumentos de gestão do SUS anteriores, acesse o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/acesso_a_informacao/index.php?p=284327
Síntese Planejamento Estratégico – PMS 2022-2025 - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/S%C3%ADntese%20Planejamento%20Estrat%C3%A9gico%20-%20PMS%202022-2025.pdf
Guia para elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022-2025 - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/Guia%20para%20elabora%C3%A7%C3%A3o%20do%20Plano%20Municipal%20de%20Sa%C3%BAde%202022-2025_Final.pdf
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Aprimorar a estrutura da rede de Urgência e emergência para efetivar o atendimento no tempo clinicamente aceitável.
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Aprimorar a organização de controle e de participação social na gestão do serviço de regulação, adoção de medidas que favoreça aos usuários maior efetividade, eficácia e eficiência da RAS.
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Ampliar a adoção de medidas que favoreça aos usuários maior efetividade, eficácia e eficiência da RAS.
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Justificativa: Justificativa: O distrito de Cidade Ademar com mais de 280.000 habitantes não tem nenhuma unidade da Rede de Atenção Psicossocial (RASP).
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Justificativa: No território da subprefeitura não há disponibilização de serviço da RAPS de 24 horas, dificultando o atendimento aos usuários do território e essa unidade já detêm infraestrutura para implantação do CAPS III.
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UBS Jd. Miriam I e Missionária estão com atendimento bem mais que a métrica estipulada de 20.000 usuários por unidade. A cobertura da extensa demanda aponta para necessidade de repactuação.
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Esta subprefeitura detêm 14,5% ou aproximadamente 64 mil de habitantes com mais de 60 anos, 44.000 mil dependentes químico e milhares de pessoas em busca de espaço de encontro, práticas integrativas, atividades salutares e de oferta de tratamento de alguma enfermidade psíquica ou psicológica.
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O CEO Humberto Nastari localizado no distrito da Pedreira, não é suficiente para atender a população usuária da RAS, permanecendo uma grande demanda reprimida de necessitados do serviço especializado odontológico nesta subprefeitura.
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Manter as taxas de parto normal nas maternidades sob gestão municipal acima de 100%,oferecendo qualidade no parto normal e cuidados à saúde da gestante
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Por insuficiência de recursos humanos usuários tem seus atendimentos protelado ocasionado sofrimento e/ou agravamento da patologia.
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Esta subprefeitura detêm 14,5% ou aproximadamente 64.000 habitantes de sua população com mais de 60 anos.
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O Distrito de Cidade Ademar com mais de 280.000 habitantes não tem nenhuma unidade da Rede de Atenção Psicossocial (RASP).
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Pedreira, distrito com mais de 100.000 habitantes não possui leitos de até 24 horas ou mais de 24 horas.
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Promover a ampliação dos leitos em enfermaria de saúde mental de "até 30 dias" em 100% dos hospitais gerais do Município.
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Promover, a cada 01 milhão de habitantes do território da Coordenadoria Regional de Saúde / SMS a implantação de 01 Centro de Referência em Oncologia (CHO) e em Hospital Público Municipal.
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Promover, a cada 01(um) milhão de habitantes no território da coordenadoria regional de saúde (CRS) da SMS, a implantação de pelo menos 01 (um) Centro de Referência em Trauma (CRT) com TODAS as especialidades atinentes e em Hospital Público Municipal.
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Promover a ampliação em 100% do serviço de SAMU com a expansão no município dos seguintes arranjos de remoção: do SAMU de Referência, do SAMU Intermediário e do SAMU Básico
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Promover, a cada 01 (um) milhão de habitantes do território da Coordenadoria Regional de Saúde(CRS) / SMS, a implantação PÚBLICA de pelo menos 01 (um) Centro Clínico Especializado e de Referência ao tratamento Oncológico com Quimioterápicos (CERTO_QR).
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Objetivo: Fortalecer a implementação de projetos de cuidados e redução de danos à população Albina. Aprimorar a adoção de serviços e de ações para 100% na rede de saúde aos cuidados da população Albina.
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Promover, segundo e seguindo as métricas do Ministério da Saúde, a implantação de 01 (uma) Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) em cada uma das 32 subprefeituras e, na sequência, nos 96 distritos administrativos sem o serviço de UAA
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Promover, segundo e seguindo as métricas do Ministério da Saúde, a implantação de 01 (um) Serviço Residencial Terapêutico pela ordem, em cada uma das 32 subprefeituras e, na sequência, em cada um dos 96 distritos administrativos sem unidade SRT.
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Promover, segundo e seguindo as métricas do Ministério da Saúde, a cada 100.000 habitantes, a implantação de 01 (um) CAPS Álcool e Drogas, pela ordem, nas 32 subprefeituras desprovidas do serviço e, na sequência, nos 96 distritos administrativos sem unidade CAPS AD.
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Promover a implantação de pelo menos 02 (dois) Centros de Convivência e Cooperativa – CECCO em cada uma das 32 subprefeituras desprovidas do serviço CECCO.
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Aprovar o Projeto de Lei nº 762/2007, que institui o Serviço Municipal Centros de Convivência e Cooperativa - CECCO
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Promover a expansão do NASF Saúde Mental implantando pelo menos 02 (duas) equipes em território de Subprefeitura que contenha UBS com Programa de Saúde da Família (PSF).
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