Javascript não suportado REABILITAÇÃO DAS VÍTIMAS SEQUELADAS PELO COVID19
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REABILITAÇÃO DAS VÍTIMAS SEQUELADAS PELO COVID19


Código da proposta: 1702

Diretriz: Ampliar a estrutura de assistência às pessoas sequeladas pelo COVID19.

Aprimorar e agilizar a resolutividade e a redução de danos dos vitimados pelo vírus corona. Promover a expansão, ampliando e implantando, em 100% o serviço de Reabilitação Física e o serviço de Reabilitação Psicossocial em unidades CER, CAPS, UBS Integradas e Equipes NASF Saúde Mental. No 1° ano de vigência do PPA 2022 -2025 promover a extensão do horário de funcionamento das unidades 11.1 No 1° ano de vigência do PPA 2022 -2025 deverá estar implantada para 100% dos usuários das URSI's que carecem do serviço de traslado 12.1 Implantar no primeiro ano de vigência do PPA 2022 -2025, pela ordem, nos territórios das subprefeituras com baixo IDH, com alto índice de idosos matriciados com saúde frágil e semi frágil e 25% da população predominantemente de idosos. 25.2 Pautar o CONSAS para que aprecie e delibere a implantação do equipamento(s) ILPI , priorizando o distrito(s) com maior vazio e necessidade assistencial. 42 CER, CAPS, das UBS Integradas e das Equipes NASF Saúde Mental para às 22:00 horas. 2° Ação: No 1° ano de vigência do PPA 2022-2025 promover contratação de profissionais de saúde às unidades CER, CAPS, das UBS Integradas e das Equipes NASF Saúde Mental.


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