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implantação de 01 (um) CAPS Adulto, pela ordem, em cada uma das 32 subprefeitura

Adriana Matos Pereira Adriana Matos Pereira  •  24/08/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 2385

Promover, segundo e seguindo as métricas do Ministério da Saúde, a implantação de 01 (um) CAPS Adulto, pela ordem, em cada uma das 32 subprefeituras e, na sequência, em cada um dos 96 distritos administrativos sem unidade CAPS Adulto.

No 1º ano de vigência do PPA 2022-2025, pelo menos 25% das unidades deverão ser implantadas, pela ordem, nos territórios com baixo IDH, alto índice de pacientes com necessidade de tratamento psicossocial e subprefeituras desprovidas do serviço. No 1º quadrimestre do 1º ano de vigência do PPA 2022-2025, pautar nos Conselhos Gestores de Supervisão Técnica de Saúde (CGSTS) para que apreciem e deliberem sobre a implantação do equipamento CAPS, priorizando o distrito com maior vazio assistencial, e encaminhem ao Conselho Municipal de Saúde.


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