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implantação de 01 (um) CAPS Álcool e Drogas, pela ordem, nas 32 subprefeituras

Adriana Matos Pereira Adriana Matos Pereira  •  24/08/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 2390

Promover, segundo e seguindo as métricas do Ministério da Saúde, a cada 100.000 habitantes, a implantação de 01 (um) CAPS Álcool e Drogas, pela ordem, nas 32 subprefeituras desprovidas do serviço e, na sequência, nos 96 distritos administrativos sem unidade CAPS AD

No 1º ano de vigência do PPA 2022-2025, pelo menos 25% das novas unidades deverão ser implantadas, pela ordem, nos territórios com baixo IDH, alto índice de pacientes com necessidade de tratamento psicossocial e subprefeituras desprovidas do serviço. No 1º quadrimestre do 1º ano de vigência do PPA 2022-2025, pautar nos Conselhos Gestores de Supervisão Técnica de Saúde (CGSTS) para que apreciem e deliberem sobre a implantação do equipamento CAPS AD, priorizando o distrito com maior vazio assistencial, e encaminhem ao Conselho Municipal de Saúde.


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