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01(uma) Unidade de Referência à Saúde do Idoso em cada uma das 32 subprefeituras

Adriana Matos Pereira Adriana Matos Pereira  •  24/08/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 2408

Promover a implantação de pelo menos 01(uma) Unidade de Referência à Saúde do Idoso em cada uma das 32 subprefeituras desprovida do serviço de URSI

No 1° ano de vigência do PPA 2022-2025 as unidades deverão ser implantadas nas subprefeituras, pela ordem, em território com baixo IDH, com alto índice de idosos matriciados com saúde frágil e semi-frágil e 25% da população do predominantemente de idosos. No 1° quadrimestre do 1° ano do PPA 2022-2025 os Conselhos Gestores de Supervisão Técnica de Saúde (CGSTS) devem, para o período remanescente do PPA, apreciar e deliberar sobre as propostas de implantação do equipamento(s) URSI, priorizando o distrito(s) com maior vazio e necessidade assistencial, e encaminhá-las ao Conselho Municipal de Saúde. No 2° quadrimestre do 1° do PPA 2022-2025 o Conselho Municipal de Saúde deve apreciar as propostas de implantação definida e encaminhada pelos CGSTS's deliberando sobre a sua Tipologia - I, II ou III - e, preferencialmente, em prédio exclusivo


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