Processo de consulta pública
Código da proposta: 1728
Idoso em cada uma das 32 subprefeituras desprovida do serviço de URSI
No 1° ano de vigência do PPA 2022-2025 as unidades deverão ser implantadas nas subprefeituras, pela ordem, em território com baixo IDH, com alto índice de idosos
matriciados com saúde frágil e semi-frágil e 25% da população do predominantemente de idosos. 1.2 No 1° quadrimestre do 1° ano do PPA 2022-2025 os Conselhos Gestores de Supervisão Técnica de Saúde (CGSTS) devem, para o período remanescente do PPA, apreciar e deliberar sobre as propostas de implantação do equipamento(s) URSI, priorizando o distrito(s) com maior vazio e necessidade assistencial, e encaminhá-las ao Conselho Municipal de Saúde. 1.3 No 2° quadrimestre do 1° do PPA 2022-2025 o Conselho Municipal de Saúde deve apreciar as propostas de implantação definida e encaminhada pelos CGSTS's deliberando sobre a sua Tipologia - I, II ou III - e, preferencialmente, em prédio exclusivo.