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implantação do serviço Programa de Atenção ao Idoso (PAI) em 100%

Adriana Matos Pereira Adriana Matos Pereira  •  24/08/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 1944

Promover, segundo e seguindo as métricas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a implantação do serviço Programa de Atenção ao Idoso (PAI) em 100% das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

No 1° ano de vigência do PPA 2022-2025 o PAI deverá estar implantado em 25% das UBS, pela ordem, em territórios com baixo IDH, com alto índice de idosos matriciados com saúde frágil e semi frágil ou com 25% da população predominantemente de idosos

No 1° quadrimestre do 1° ano de vigência do PPA 2022-20225 os Conselhos Gestores de Supervisão Técnica de Saúde (CGSTS) devem, para os anos subsequentes, apreciar e deliberar as implantaçoes prioritárias, por UBS, no território, e encaminhá-las, posteriormente, ao registro do Conselho Municipal de Saúde


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