Processo de consulta pública
Código da proposta: 2226
A lei de cotas para PCDs, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), estabelece que empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência.
O ano de 2021 marca o aniversário de 30 anos da lei federal que instituiu cotas de 2% a 5% para pessoas com deficiência no quadro de empresas que, caso a descumpram, podem arcar com multas. Na prática, porém, a norma, além de não ser seguida, não conseguiu transformar a cultura corporativa.