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Contratação de PCD (Pessoas com Deficiência) conforme lei artigo 93 Lei 8213/91

Carlos de Lima Luis Carlos de Lima Luis  •  24/08/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 2226

A lei de cotas para PCDs, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), estabelece que empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência.

O ano de 2021 marca o aniversário de 30 anos da lei federal que instituiu cotas de 2% a 5% para pessoas com deficiência no quadro de empresas que, caso a descumpram, podem arcar com multas. Na prática, porém, a norma, além de não ser seguida, não conseguiu transformar a cultura corporativa.


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