Processo de consulta pública
Código da proposta: 1685
PARA CONSELHEIROS DE SAÚDE ELEITOS, PARA O SEGUIMENTO TRABALHADOR DE OS's, Estabilidade de 2 (dois) anos no exercício do conselho e mais 2 (dois) anos após o término do exercício do conselho vigente. Trabalhadores conselheiros, não tem autonomia para exercer fala e seu voto nos conselhos de saúde.
Vídeo externo
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Trabalhadores conselheiros de saúde, não tem autonomia para exercer sua fala e seu voto diante os Conselhos gestores de saúde, com a estabilidade de 4 anos, as OS's ficará impedida de demitir o trabalhador, a trabalhadora ao se manifestarem livrementes junto aos Conselhos.