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Implantação de 01 (um) Serviço Residencial Terapêutico 32 subprefeitura

Adriana Matos Pereira Adriana Matos Pereira  •  24/08/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 2334

Promover, segundo e seguindo as métricas do Ministério da Saúde, a implantação de 01 (um) Serviço Residencial Terapêutico pela ordem, em cada uma das 32 subprefeituras e, na sequência, em cada um dos 96 distritos administrativos sem unidade SRT.

No 1º ano de vigência do PPA 2022-2025, pelo menos 25% das novas unidades deverão ser implantadas, pela ordem, nos territórios com baixo IDH, alto índice de pacientes com necessidade de tratamento psicossocial e subprefeituras desprovidas do serviço.

No 1º quadrimestre do 1º ano de vigência do PPA 2022-2025, pautar nos Conselhos Gestores de Supervisão Técnica de Saúde (CGSTS) para que apreciem e deliberem sobre a implantação do equipamento SRT, priorizando o distrito com maior vazio assistencial, e encaminhem ao Conselho Municipal de Saúde.

No 2º quadrimestre do 1º ano de vigência do PPA 2022-2025, pautar no Conselho Municipal de Saúde para que aprecie as propostas de implantação definidas e encaminhadas pelos CGSTS.


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