Processo de consulta pública
Código da proposta: 2346
Promover, segundo e seguindo as métricas do Ministério da Saúde, a cada 100.000 habitantes, a implantação de 01 (um) CAPS Álcool e Drogas, pela ordem, nas 32 subprefeituras desprovidas do serviço e, na sequência, nos 96 distritos administrativos sem unidade CAPS AD.
No 1º ano de vigência do PPA 2022-2025, pelo menos 25% das novas unidades deverão ser implantadas, pela ordem, nos territórios com baixo IDH, alto índice de pacientes com necessidade de tratamento psicossocial e subprefeituras desprovidas do serviço.
No 1º quadrimestre do 1º ano de vigência do PPA 2022-2025, pautar nos Conselhos Gestores de Supervisão Técnica de Saúde (CGSTS) para que apreciem e deliberem sobre a implantação do equipamento CAPS AD, priorizando o distrito com maior vazio assistencial, e encaminhem ao Conselho Municipal de Saúde.
No 2º quadrimestre do 1º ano de vigência do PPA 2022-2025, pautar no Conselho Municipal de Saúde para que aprecie as propostas de implantação definidas e encaminhadas pelos CGSTS.