Javascript não suportado Comentar - TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO PÚBLICO À INTERNET ATRAVÉS DE REDES WI-FI - Contratação para Expansão do Programa WiFi Livre SP
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Contratação para Expansão do Programa WiFi Livre SP

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 19 Ago 2022
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3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.     Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6”. 3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário.  3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). 

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Francisco Carlos Giacomini Soares

    Item 3.6: Alterar a frase para "Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados para ambiente indoor devem ser compatíveis com o padrão "Wi-Fi 6" ou com "Wi-Fi6E", e para ambiente outdoor, compatíveis com "WiFi6".
    A justificativa para inclusão do WiFi6E no ambiente indoor é o uso em 6GHz, além das faixas de 2.4 GHz e 5 GHz, que oferecerá mais capacidade e maior eficiência em ambiente com grande densidade de usuários. O padrão WiFi6E (802.11ax) tem operação na faixa 6GHz, onde o "E" significa extensão do Wi-Fi6. A faixa 6GHz para Wi-Fi é 5925-7125 MHz e foi regulamentada pela Anatel pelo Ato 1306 em 26/fev/2021 (item 11.7).

    Torna-se mais uma banda disponível para Wi-Fi além das bandas de 2.4GHz e 5 GHz. No entanto, o padrão Wi-Fi6E somente pode ser utilizado indoor, conforme item 11.7.2.3 do Ato 1306/2021.

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