Javascript não suportado Comentar - TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO PÚBLICO À INTERNET ATRAVÉS DE REDES WI-FI - Contratação para Expansão do Programa WiFi Livre SP

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Contratação para Expansão do Programa WiFi Livre SP

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atualizado em 19 Ago 2022
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9.1.     A CONTRATADA será responsável por fornecer toda a Infraestrutura, Equipamentos, softwares e serviços de manutenção necessários ao funcionamento das localidades com WiFi público dentro dos acordos e níveis de serviços exigidos nesse Termo de Referência. Sendo assim, a CONTRATADA deverá minimamente providenciar a: 9.1.1.     Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, postes da rede elétrica e demais equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede das localidades. 9.1.2.    Infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, access points, roteadores, switches, wireless controllers, software, licenças, baterias, servidores, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento das localidades. 9.1.3.    Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC. Inclui o poste e placa ilustrados no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi. 9.1.4.    Placas de Identificação do WI-FI: A CONTRATADA será responsável por instalar e manter as placas de Identificação do programa nas localidades, e deverá utilizar o modelo de placa e seguir as regras descritas no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi em todas as localidades. 9.2.    A CONTRATADA poderá propor, a seu critério, mobiliário urbano adicional aos postes e placas especificado no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi, incluindo outras funcionalidades como, por exemplo, tomadas padrão USB para recarregar dispositivos eletrônicos, painéis fotovoltaicos, abrigo do sol e chuva e totem digital. Sendo necessária a aprovação prévia do projeto junto da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e demais órgãos competentes.  9.3.    Caberá a CONTRATADA obter as devidas licenças, autorizações e homologações junto aos órgãos públicos. 9.4.    As localidades poderão receber mobiliário urbano a qualquer momento, em caso de interesse por parte da CONTRATADA e através de aprovação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT. 9.5.    A estrutura e equipamentos a serem instalados nas localidades objeto da contratação deverão ocupar o menor espaço possível no solo. 9.6.    Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de Wi-Fi devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicáveis. 9.7.    Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação. 9.8.    A CONTRATADA será responsável por levantamentos em campo (site survey) de cobertura de sinal wireless em cada local, e por mudanças na topologia física das redes wireless, sempre que essas atividades forem solicitadas e devidamente justificadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.  9.9.    A CONTRATADA será responsável pelos serviços técnicos de substituição das antenas/roteadores ou quaisquer itens que apresentarem defeitos, bem como pelas configurações desses equipamentos, a fim de possibilitar a retomada de operação da rede wireless, sem quaisquer custos adicionais para a Prefeitura de São Paulo.  9.10.    A CONTRATADA deverá dispor de ferramentas, equipamentos técnicos, escadas, andaimes e etc. próprios, se necessários, para a realização dos serviços de substituição dos equipamentos.  9.11.    A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de todos os pacotes de software a serem instalados para implementação dos requisitos descritos nestas especificações, ou utilizar licenças públicas. 9.12.    A CONTRATADA deverá garantir o direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais legislações vigentes. 9.13.    A velocidade mínima e o número mínimo de usuários simultâneos podem ser elevados pela CONTRATADA, segundo sua conveniência. Porém, caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de 500 acessos simultâneos, a CONTRATADA deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à internet, sendo aceita a redução  proporcional da velocidade de acesso. 9.13.1.    Caso a quantidade de usuários conectados atinja o dobro da quantidade estimada para determinada localidade, é facultada à CONTRATADA a recusa de novas conexões ou a continuação da redução proporcional da velocidade. 9.14.    As localidades selecionadas para a expansão do programa Wi-Fi livre SP estão definidas no Anexo I deste edital – Lista de localidades. Os endereços foram agrupados de forma homogenea contemplando todas as regiões do municipio de São Paulo. 9.15.    A CONTRATADA deve oferecer o serviço de “Wi-Fi” em todas as localidades, listadas no Anexo I deste edital – Lista de localidades. 9.15.1.     Em caso de inviabilidade técnica ou operacional, devidamente justificada, para instalação do ponto de Wi-Fi público em alguma localidade apontada nesse Termo de Referência.  A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, poderá indicar outras localidades,  além das listadas no Anexo I deste edital – Lista de localidades, para a prestação do serviço de Wi-Fi dentro do território em que se encontrar a localidade com inviabilidade técnica. 9.16.    Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos neste Termo de Referência recairá sobre a CONTRATADA, conforme o respectivo instrumento firmado entre as partes.

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