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Documento Norteador Da Equipe Multiprofissional Da Atenção Básica – EMAB

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Jan 2023
Comentários sobre
É importante destacar que as atribuições e competências dos profissionais das equipes EMAB devem ser norteadas pelo Código de Ética Profissional, Leis de Regulamentação da Profissão e pelos protocolos instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, que devem ser seguidas pelos profissionais e pelas instituições empregadoras.

Comentários (7)


Fora do período de participação
  • alineribeiro

    O modelo adequado de agenda para psicólogos foi previsto pelo conselho da profissão, o Conselho Federal de Psicologia, pelo RESOLUÇÃO Nº 17, DE 19 DE JULHO DE 2022. Para o devido cumprimento de decreto, cabem alterações nas atividades propostas neste documento.

    Nenhuma resposta
    • Figueiredo25

      O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo entende que as PORTARIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 333 DE 31 DE MAIO DE 2022 e Nº 538 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 conflitam com o que devem ser as práticas psicológicas e de saúde no contexto do SUS. Também entende o mesmo a respeito do Documento Norteador Da Equipe Multiprofissional Da Atenção Básica – EMAB.

      Nenhuma resposta
      • Figueiredo25

        É regulamentado pela própria legislação pertinente ao SUS - mais especificamente pela vigente RESOLUÇÃO Nº 553, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS), que aprova a atualização da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde e dispõe sobre as diretrizes dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde - que os serviços de saúde NÃO sejam organizados por “produção ou quantidades de atendimento pré-determinados”. Nenhuma legislação municipal ou estadual pode se sobrepor a uma legislação federal.

        Nenhuma resposta
        • Tamara

          O presente documento não está norteado pelo Código de Ética do Psicólogo nem com a Resolução Nº 17, de 19 de julho de 2022.

          Nenhuma resposta
          • Maria de Fatima Oliveira

            O documento não considera o Código de ética e Parametros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde, no que diz respeito a autonomia do profissional na definição da equidade, integralidade individualidade de cada individuo.

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            • Maiara Cristina Celião da Silva

              Acrescentar a frase: Deve ser assegurado espaço de matriciamento para garantir a gestão do cuidado no que tange às ofertas disponibilizadas na própria UBS e na rede, abarcando as discussões de fluxos internos e continuidade do cuidado

              Nenhuma resposta
              • Ana Menko
                Ana Menko  •  Autor  •  11/01/2023 - 10:13

                O presente documento não está norteado pelo Código de Ética do Psicólogo nem com a Resolução Nº 17, de 19 de julho de 2022.

                Nenhuma resposta
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