Descrição
A Equipe Multiprofissional da Atenção Básica – EMAB no município de São Paulo, refere-se à junção das equipes NASF-AB, com os demais profissionais contratados pelas Organizações Sociais de Saúde (OSS) e pela administração direta das seguintes categorias: Assistente Social, Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional e Psicólogo. As especialidades médicas indicadas para compor a EMAB são: ginecologia, pediatria e psiquiatria. Os profissionais da EMAB devem ampliar sua atuação para além das equipes de estratégia da família, desenvolvendo suas atividades nas UBS, com um trabalho integrado com as equipes de saúde, independente do modelo (ESF, Tradicional ou Mista)
Informações adicionais
A consulta pública se destina a todos os trabalhadores e gestores da rede, bem como para a sociedade civil poder ler e contribuir com o documento. Mesmo se tratando de um documento técnico, será disponibilizado publicamente e a população poderá se beneficiar das informações contidas, no sentido de conhecer a rede de serviços e protocolos.
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A carga horária de apenas 4h para Atividades Técnico-Pedagógicas dificulta a atuação da equipe EMAB no processo de territorialização, planejamento de ações e monitoramento de indicadores, considerando todas as reuniões, comitês, atividades administrativas pertinentes à cada categoria, planejamento de ações coletivas, PTS, matriciamento, entre outras atividades que exigem espaço na agenda além da assistência direta ao usuário.
A agenda prevista para psicologia está prevista pelo conselho da profissão, o Conselho Federal de Psicologia pela RESOLUÇÃO N°17, DE 19 DE JULHO DE 2022.A proposta expressa pelo documento norteador está irregular. Como irão adequá-la?
Destaco as seguintes alíneas do art. 1º do referido Código:
c. Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; (...).
Para que possamos pensar na superação do modelo biologicista centrado na doença e apenas no individuo, sem integrá-lo a determinantes e outros condicionantes, sugiro que haja a garantia da participação da classe médica e de enfermagem para além dos espaços clínicos individualizantes, como matriciamentos, ações de estudo do território e acolhimentos.
A organização da rotina de trabalho do psicólogo, bem como a composição da agenda do mesmo estão dispostas na RESOLUÇÃO Nº 17, DE 19 DE JULHO DE 2022. De modo que esta proposta está irregular quanto a resolução do CFP, sendo portanto, necessária a adequação.
Excelente e extensa reflexão de pontos presentes em toda a rede, de acordo com as colocações. Desse modo replico as sugestões.
As agendas deverão todas ser refeitas ? Pois estavam anteriormente como código de atendimento de profissionais de nível superior exceto médico.
Sobre a questão de fila de espera interna, como incluir esta fila de forma administrativa no sistema SIGA sem impactar diretamente na oferta interna ? Recebemos orientações para requalificar e a depender da queixa, zerar as fila internas com os profissionais que temos, a demanda esta sendo gerenciada de outras formas que não via sistema. Devemos ou não inserir os usuários no sistema SIGA ? Com o código proposto ?
Sugiro incluir quais os critérios de cobertura territorial, como por exemplo o tamanho da população ou numero de equipes de ESF para tal cobertura, assim como os critérios para o porte das unidades, estrutura fisica (exemplo nº de salas disponíveis) e qual a distancia entre as unidades.
A agenda prevista para a psicologia está prevista pelo conselho da profissão, o Conselho Federal de Psicologia, pelo RESOLUÇÃO Nº 17, DE 19 DE JULHO DE 2022. Irá se adequar para cumprir tal resolução? Pois esta proposta está irregular quanto a resolução do CFP.