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Documento Norteador Da Equipe Multiprofissional Da Atenção Básica – EMAB

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Jan 2023
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Bibliografia Consultada BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasil, 1990.   BRASIL.. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. Clínica ampliada e compartilhada / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009.64 p.   BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica – N° 1 - A Implantação da Unidade de Saúde da Família. Caderno 1. Brasil, 2010a   BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010b.   BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de Atenção Básica, n. 39. Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 116 p.   BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021. Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde.. Brasília, 2021.   BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do SUS. Brasília, 2017.   BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre as redes no SUS. Brasília, 2017.   BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo V. Publica a Lista Nacional de Notificação Compulsória. Brasília, 2017.   BRASIL. Portaria nº 154, de 24 de Janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Brasil, 2008.   BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 2.979/2019. Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Brasil, 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.979- de-12-de-novembro-de-2019-227652180     29     BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 3/2020-DESF/SAPS/MS, Sobre o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) e Programa Previne Brasil. 2. Brasil, 2020. Disponível em: https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2020/01/NT-NASF-AB-e- Previne-Brasil-1.pdf   BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 692, de 25 de março de 1994. Dispõe sobre a criação, enquanto metas do MS, do PISUS (Programa de Interiorização do Sistema Único de Saúde) e do PSF (Programa de Saúde da Família). Brasília. 1994.   CAMPOS, G. W. S.; DOMITTI, A. C. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro. 2007. 23(2): 399-407, 2007.   Merhy EE, Chakkour M, Stéfano E, Santos CM, Rodrigues RA, Oliveira PCP. Em busca de ferramentas analisadoras das tecnologias em saúde. In: Merhy EE, Onocko R, (Org.). Agir em saúde: um desafio para o público. São Paulo: Hucitec; 1997. p. 113-50.   RIBEIRÃO PRETO. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal da Saúde. Departamento de Atenção à Saúde das Pessoas. Guia Prático de Grupo na Atenção Primária à Saúde. Ribeirão Preto - São Paulo. 2021. Disponível em: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/pdf/saude464202112.pdf   SÃO PAULO. Secretaria Municipal da Saúde. Diretrizes e parâmetros norteadores das ações dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/ saude/arquivos/esf/diretrizes_nasf.pdf   SÃO PAULO. Secretaria Municipal da Saúde. Manual para elaboração do diagnóstico socioambiental - PAVS. São Paulo, 2020. Disponível em: https:// www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/pavs/index. php?p=215712     UNGLERT, C.V.S - Territorialização em Sistemas de Saúde. In: VILAÇA, E. Distrito Sanitário: o processo social de mudança do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Hucitec/Abrasco, 1994. p.221-235.                             30   Obs.: Os anexos abaixo encontram-se no Documento Norteador da Equipe Multiprofissional da Atenção Básica-EMAB, formato PDF. Necessário realizar o download do documento em PDF para a visualização.   Anexo 1 - A Procedimentos / Parâmetros de assistência dos Profissioanais da Equipe Multiprofissional Anexo 1 - B Procedimentos / Parâmetros de assistência dos Profissioanais da Equipe Multiprofissional   Anexo 2-A - Distribuição da carga horária de profissional de 40h/ semana Anexo 2-B - Distribuição da carga horária de profissional de 30h/semana Anexo 2-C - Distribuição da carga horária de profissional de 20h/semana Anexo 3-A - Lista de prioridades para encaminhamento aos serviços especializados Anexo 3-B - Lista de prioridades para encaminhamento aos serviços especializados

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Anna Dias

    Lesões neurológicas e pós-Covid manter o critério de tempo em até 1 ano. Incluir fraturas com tratamento conservador, mantendo-as juntamente com os pós-operatórios ortopédicos, estabelecendo/mantendo o critério tempo de em até 6 meses. Inserir as doenças neurodegenerativas. Estabelecer como prioridade de encaminhamento não somente o critério tempo, mas incorporando a incapacidade/funcionalidade para as demais condições de saúde.
    Incluiria aqui o encaminhamento para as URSI - Unidades de Referência em Saúde do Idoso (critérios para encaminhamento)

    Nenhuma resposta
    • Lifc
      Lifc  •  Autor  •  15/01/2023 - 14:59

      É inviável o cumprimento do projeto proposto neste documento norteador devido as atribuições dos profissionais do EMAB já realizadas nas Unidades, como: realização de AMPIs, PICs, Atendimento em sala de acolhimento, Ações de calendários de Saúde e etc. Grande parte dos usuários não aderem a grupos devido a alta frequência necessária do próprio no serviço de saúde quando comparado aos atendimento individuais. Para a realização de grupos é necessário a produção de materiais, convocação de pacientes e o lançamento da participação desses pacientes em prontuários, ficando inviável devido a carga horaria proposta nesse manual.

      Nenhuma resposta
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