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Documento Norteador Da Equipe Multiprofissional Da Atenção Básica – EMAB

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Jan 2023
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I.       Introdução A Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, norteada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, define a Atenção Básica como “o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária” (BRASIL, 2017).   A Atenção Básica (AB), de acordo com estes preceitos, constitui-se como a principal porta de entrada dos usuários na Rede de Atenção à Saúde (RAS) tendo um papel relevante de dar resposta à maior parte das demandas de saúde da população. Atua como coordenadora do processo de cuidado e ordenadora da RAS, congregando uma síntese de saberes e uma integração de práticas individuais e coletivas, com ações diretas voltadas para os indivíduos, famílias e comunidades.   Implementar a Política de Saúde é algo complexo e constitui-se um grande desafio para as equipes de saúde na busca de avanços na qualidade da assistência prestada à população, além do acompanhamento contínuo dos resultados dos modelos vigentes.   Desta forma, em 1994, com propósito de reorganizar a prática de atenção à saúde e substituir o modelo tradicional, foi implementado, mediante a publicação da Portaria nº. 692 de 25/03/1994, o Programa Saúde da Família-PSF. Em 2006, a denominação PSF foi alterada para Estratégia Saúde da Família-ESF (BRASIL, 2010a), pois esta última remete a ações contínuas e permanentes de integração e organização das atividades em um território definido, com o propósito de enfrentar e resolver os problemas identificados. As equipes de Saúde da Família (eSF), são compostas por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS).   Em 2008, na perspectiva de ampliar a capacidade de resposta e a resolutividade da Atenção Básica, e tendo em vista as necessidades de saúde da população, foi criado pelo Ministério da Saúde (MS) os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), por meio da Portaria nº 154/2008. A equipe NASF, constituída por profissionais de várias áreas do conhecimento, tais como, assistente social, educador físico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico especialista, nutricionista, psicólogo, farmacêutico, entre outras, deveriam atuar em conjunto com os profissionais das eSF compartilhando e apoiando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidades dessas equipes.               5     Atendendo a esta Portaria, no ano de 2009 o Município de São Paulo, por meio do grupo de trabalho conduzido pela Coordenadoria Atenção Básica/ SMS, normatizou a implementação do NASF, com a publicação do Documento “Diretrizes e Parâmetros Norteadores das Ações dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família”. Este documento já incluía proposta de distribuição da carga horária para cada categoria profissional nas seguintes atividades: ações compartilhadas, atendimentos específicos, ações intersetoriais e atividades envolvendo reuniões, matriciamento e atividades administrativas, orientando a organização do trabalho destas equipes até 2017.   A publicação da Portaria 2436/MS de 21/09/2017, que aprova a PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da AB no âmbito do SUS, altera a denominação NASF para NASF-AB (Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica). Desta forma, os profissionais da equipe NASF-AB deverão atuar de maneira integrada não apenas com as eSF, mas também com as equipes de Atenção Primária (eAP).   De acordo com essa diretriz, a equipe NASF-AB deve passar a ser um membro orgânico da Atenção Básica vivendo integralmente o dia a dia nas UBS e trabalhando de forma horizontal e interdisciplinar com os demais profissionais, garantindo a longitudinalidade do cuidado e a prestação de serviços diretos à população. Os diferentes profissionais devem estabelecer e compartilhar saberes, práticas e gestão do cuidado, com uma visão comum, buscando soluções dos problemas pelo diálogo, de modo a maximizar as habilidades singulares de cada um.   Em 2020, a Nota Técnica nº 3/2020-DESF/SAPS/MS esclarece que a composição de equipes multiprofissionais deixa de estar vinculada às tipologias de equipes NASF-AB. A vista disso, e considerando as características de cada território, o gestor municipal passa a ter autonomia para compor suas equipes multiprofissionais, definindo as categorias, a carga horária e os arranjos de equipe.   Essas medidas trouxeram a necessidade de realinhamento e aperfeiçoamento das diretrizes que orientam o trabalho dessas equipes. Desta forma, a SMS com o propósito de ampliar o acesso da população ao atendimento especializado e qualificado, assim como normatizar o processo de trabalho no território, publica o presente documento, e reitera que estará mantendo e ampliando as equipes multiprofissionais. Esta ampliação está prevista nos instrumentos de planejamento e gestão da SMS, incluindo o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2022-2025.                     6     – EMAB: Equipe Multiprofissional da Atenção Básica Definições e Recomendações De forma geral, considera-se que todos os profissionais da Unidade Básica de saúde (UBS) fazem parte da equipe multiprofissional. Cada profissional, detentor de conhecimento específico, contribui para o trabalho em equipe, com junção de saberes, que são extremamente necessários, visando à atenção integral à saúde do usuário, das famílias e comunidade. Importante destacar que o trabalho dos profissionais da atenção básica deve ocorrer de forma integrada sempre visando a interdisciplinaridade do cuidado.   Neste documento, para fins de organização, será utilizada a denominação “Equipe Multiprofissional da Atenção Básica - EMAB”, para referir-se à junção das equipes NASF-AB, com os demais profissionais contratados pelas Organizações Sociais de Saúde (OSS) e pela administração direta das seguintes categorias: Assistente Social, Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional e Psicólogo. As especialidades médicas indicadas para compor a EMAB são: ginecologia, pediatria e psiquiatria. Ressalta- se que os profissionais médicos que vierem a compor as EMAB deverão ser contratados especificamente para este fim, não sendo considerados os que já compõem o quadro de RH da UBS.   Os profissionais da EMAB devem desenvolver suas atividades nas UBS, com um trabalho integrado com as equipes de Saúde, independente do modelo (ESF, Tradicional ou Mista).   A coordenação das equipes deve ser de responsabilidade das gerências das UBS, com a distribuição das atividades conforme o perfil epidemiológico e necessidades do território, em concordância com as Supervisões Técnicas de Saúde (STS), Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e Organizações Sociais de Saúde (OSS).   É importante enfatizar que as EMAB, por atuarem segundo as diretrizes da Atenção Básica, devem responsabilizar-se pelo usuário na RAS, participando do estabelecimento das referências e contrarreferências, ampliando e flexibilizando de acordo com as particularidades do território e do usuário e integrando-se ativamente na ordenação da rede.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • PsicoRa
    PsicoRa  •  Autor  •  15/01/2023 - 21:58

    De acordo com a importância da coordenação do cuidado, mas com as metas tão altas, cada vez menos podemos participar de reuniões externas, para discussão de casos, realização de PTS conjunto, bem como não há carga horária de administrativo e acesso a material mínimo como o computador para a construção de relatórios, laudos e outras ferramentas necessárias para os processos de referência e contrareferência.

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