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Documento Norteador Da Equipe Multiprofissional Da Atenção Básica – EMAB

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Jan 2023
Comentários sobre
deverão compor de 30 a 10% da carga horária total do profissional

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Anna Dias

    Sugestão: alterar para 20 a 40% a carga horária na dimensão técnico-pedagógica (em consequência, 80-60% em atividades assistenciais) - considerando a organização do processo de trabalho, reunião de articulação intersetorial, atividades administrativas, além de reuniões de equipe ESF/eAP, reuniões de rede, técnica etc.

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    • Psico do Postinho

      II - poderão realizar ações de formação, tais como: supervisão, tutoria, preceptoria, participação e orientação de trabalhos, pesquisas, monografias e artigos, com duração de 90 a 120 minutos, distribuídas de modo a compor de 5% a 10% de sua carga horária mensal.

      Nenhuma resposta
      • Psico do Postinho

        III - ações de discussão de casos e elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares, com duração de 90 a 120 minutos, e reuniões de equipe, com duração de 90 a 180 minutos, distribuídas de modo a compor de 25% a 35% de sua carga horária mensal;
        IV - ações de atenção a familiares, com duração de 60 a 90 minutos, compondo cerca de 5% de sua carga horária mensal.
        I - ações de articulação de Rede Intra e Intersetorial, com duração de 120 a 240 minutos, e ações de visita institucional, com duração de 90 a 120 minutos, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal;
        II - ações de visita domiciliar, com duração de 90 a 120 minutos, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal.
        I - realizarão ações de evolução do prontuário, elaboração de declaração e atestado, com duração de 10 a 15 minutos, e elaboração de demais documentos, com duração de 90 a 120 minutos por documento, distribuídas de modo a compor cerca de 5% de sua carga horária mensal; e

        Nenhuma resposta
        • Psico do Postinho

          O Conselho Federal de Psicologia, na Resolução 17/2022, que entra em vigor em Janeiro/23 determina os parâmetros para o dimensionamento das atividades exercidas pelos psicólogos na Atenção Básica: Art. 10. A carga horária (Hora-Assistencial) e a distribuição de atividades (Agenda-Padrão) das psicólogas e dos psicólogos que atuam na Atenção Básica, a serem realizadas mensal, semanal ou diariamente, devem se pautar pela parametrização abaixo:
          I - atendimentos individuais e ações de acolhimento, com duração de 30 a 45 minutos cada, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal; e
          II - ações de educação permanente, com duração de 90 a 120 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
          I - ações de atendimento compartilhado ou interconsulta, com duração de 30 a 45 minutos, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal;
          II - ações de práticas grupais, com duração de 60 a 90 minutos, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal;

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