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Atualização - Linha de cuidado à pessoa com sobrepeso e obesidade da rede de atenção à saúde (RAS) do munícipio de São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 28 Fev 2023
Comentários sobre
 Ácido ascórbico – solução injetável (exclusivo para procedimentos);  Carbonato de cálcio – 1.250 mg (equivalente a 500 mg de Ca++) comprimido (disponível em unidades de referência, conforme Portaria /nº SMS.G nº 467/2016);  Cianocobalamina (vit. B12) - solução injetável; piridoxina (vit. B6) – comprimido 40 mg;  Sulfato ferroso – comprimido 40 mg e solução oral;  Tiamina (vit. B1) – comprimido 300 mg;  Tiamina (vit. B1) - solução injetável 100 mg/mL (exclusivo para procedimentos);  Retinol, acetato (vit. A) 50.000 UI/mL + colecalciferol (vit. D) 10.000 UI/mL solução oral gotas;  Vitaminas do complexo B – solução injetável (exclusivo para procedimentos). Os seguintes itens são de uso exclusivo no pós operatório para pacientes submetidos à cirurgia bariátrica, conforme a Portaria SMS.G 2190/2015 que institui diretrizes para a dispensação de medicamentos sob condições específicas no âmbito da rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo:  Polivitamínico (vitaminas A, C, D e do complexo B) comprimido;  Colecalciferol (vit. D3) solução oral 200 a 220 UI/gota. Os medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica estão sob  30 gestão estadual, disponibilizados sob protocolo. Maiores informações estão disponíveis em: http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos componentes-da-assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-especializado-daassistencia-farmaceutica/

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Marina Binda
    Marina Binda  •  Autor  •  06/03/2023 - 10:55

    O aceite da prescrição destes suplementos vitamínicos e minerais pelo nutricionista da rede facilitaria muito o acesso dos usuários a estes suplementos.

    ***Lembrando que: A Lei nº 8.234/1991 possibilita ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta. Tal prescrição é regulamentada pela Resolução CFN nº 656/2020 (que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências).

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