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Atualização - Linha de cuidado à pessoa com sobrepeso e obesidade da rede de atenção à saúde (RAS) do munícipio de São Paulo

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atualizado em 28 Fev 2023
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9. Atenção Hospitalar Atribuições:  Realizar avaliação dos casos indicados pela Atenção Especializada Ambulatorial via Regulação para procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade, de acordo com o estabelecido nas diretrizes clínicas gerais, e protocolos locais de encaminhamentos e regulação;  Organizar o acesso à cirurgia, considerando e priorizando os indivíduos que apresentam outras comorbidades associadas à obesidade e/ou maior risco à saúde;  Realizar tratamento cirúrgico da obesidade de acordo com o estabelecido nas diretrizes clínicas gerais dispostas e normas de credenciamento e habilitação definidas pelo Ministério da Saúde em atos normativos específicos;  Realizar cirurgia plástica reparadora para indivíduos submetidos ao tratamento cirúrgico da obesidade, conforme critérios dispostos em atos normativos específicos do Ministério da Saúde;  Garantir assistência terapêutica multiprofissional pós-operatóri, até 18 meses, aos usuários que realizaram procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade;  Organizar o retorno dos usuários que realizaram procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade à assistência terapêutica multiprofissional na Atenção Especializada Ambulatorial e/ou na Atenção Básica, de acordo com as diretrizes clínicas gerais;  Realizar contra-referência em casos de alta para os serviços de Atenção Básica e/ ou atenção ambulatorial especializada, bem como comunicar periodicamente às equipes de saúde acerca dos usuários que estão em acompanhamento, conforme preconizada na Portaria de Consolidação n°3, de 29 de setembro de 2017, ou outra que venha substitui-la. 

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