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Atualização - Linha de cuidado à pessoa com sobrepeso e obesidade da rede de atenção à saúde (RAS) do munícipio de São Paulo

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atualizado em 28 Fev 2023
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9.1 Cirurgia Bariátrica O tratamento cirúrgico da obesidade deve estar de acordo com o estabelecido nas diretrizes clínicas gerais e normas de credenciamento e habilitação definidas pelo Ministério da Saúde em atos normativos específicos. Após a reavaliação do Projeto Terapeutico Singular (PTS) e esgostadas todas as possibilidades de respostas ao tratamento preonizado na Portaria 424/13, será avaliada a possibilidade de avaliação cirurgica na Atenção Hospitalar. A cirurgia integra uma linha do cuidado para a pessoa com obesidade, que prioritariamente é baseado na promoção da saúde e no cuidado clínico longitudinal, considerando todas as portarias e protocolos da Linha Cuidados das Doenças Crônicas Não Transmissíveis e Obesidade. O tratamento cirúrgico é indicado apenas em alguns casos, cujas indicações estão descritas abaixo: (1) Indivíduos que apresentem IMC ≥50 Kg/m2; (2) Indivíduos que apresentem IMC ≥40 Kg/m² , com ou sem comorbidades, sem sucesso no tratamento clínico longitudinal realizado, na Atenção Básica e/ou na atenção ambulatorial especializada, por no mínimo dois anos e que tenham seguido protocolos clínicos; (3) Indivíduos com IMC ≥35 kg/m² e com comorbidades, tais como pessoas com alto risco cardiovascular, diabetes mellitus (DM) e/ou hipertensão arterial sistêmica (HAS) de difícil controle, apneia do sono, doenças articulares degenerativas, sem sucesso no tratamento clínico longitudinal realizado por no mínimo dois anos e que tenham seguido protocolos clínicos. A cirurgia poderá ser indicada para pacientes com IMC ≥35 com complicações ou ≥40, que não apresentaram resposta ao tratamento clínico e as mudanças de estilo de vida. O tratamento clínico prévio é obrigatório por um período de dois anos, exceto para pacientes com IMC ≥50 kg/ m2. Este tratamento deve obedecer a diretrizes nacionais e internacionais, aqui simplificadas, com acompanhamento regular do médico especialista no período. Os pacientes que atenderem os critérios para cirurgia bariátrica devem ser encaminhados para avaliação na Atenção Hospitalar, no qual passará por avaliação minuciosa multidisciplinar no pré-operatório. A cirurgia bariátrica é contraindicada para pacientes sem tratamento clínico prévio, existência de doenças psiquiátricas ativas, como depressão maior e transtornos psicóticos, alcoolismo e/ou dependências de drogas, doenças ameaçadoras a vida no curto prazo, e pacientes incapazes de cuidar-se sem apoio familiar ou social (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTUDO DA OBESIDADE E DA SÍNDROME METABÓLICA, 2016). 

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