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Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
Art. 80. Tendo em vista os objetivos gerais e específicos do PIU-SCE, fica estabelecida, nos termos do art. 146 da Lei nº 16.050, de 2014, a destinação mínima obrigatória de parcela dos recursos depositados na conta segregada da AIU-SCE, deduzidas as taxas, emolumentos e custos de administração, de acordo com os seguintes percentuais:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Ricardo_Silva_SP

    Sugiro que seja destinado um percentual específico para programas de combate às drogas e tratamento de dependentes químicos em situação de rua, aliás senti falta de propostas mais contundentes a respeito desse tema em todo o projeto.

    Nenhuma resposta
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