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Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
§ 1º Para o cumprimento das finalidades previstas no caput, deverão ser considerados, dentre outros, os seguintes serviços públicos:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Ricardo_Silva_SP

    Faltou considerar ações de zeladoria urbana, aterramento de fiação elétrica e redes, acolhimento de moradores de rua e tratamento de dependentes químicos, planejamento estratégico de ações em conjunto com a Polícia Militar para repreensão ao crime (especialmente combate ao tráfico e a receptação de produtos furtados, como a "feira do rolo" que ocorre livremente), ações preventivas voltadas ao público jovem (para evitar pichação, degradação de patrimônio público pela prática de atividades esportivas como skate).

    Nenhuma resposta
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