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Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
I - a disciplina de fruição pública prevista no art. 70 da Lei nº 16.402, de 2016;

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP:
    Nova redação para o inciso I do art. 15

    I - a disciplina de fruição pública, coberta ou descoberta, prevista no art. 70 da Lei nº 16.402, de 2016;

    Nenhuma resposta
    • Avatar collective

      nova redação para o inciso I do art. 15

      I - a disciplina de fruição pública, coberta ou descoberta, prevista no art. 70 da Lei nº 16.402, de 2016;

      Nenhuma resposta
      • Eduardo Della Manna

        Sugestão de nova redação:

        I - a disciplina de fruição pública, coberta ou descoberta, prevista no art. 70 da Lei nº 16.402, de 2016;

        Nenhuma resposta
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