Descrição
Depois da sanção da Lei 17.844/2022, que instituiu a Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central, a Prefeitura de São Paulo oficializou a criação do Comitê Intersecretarial denominado #TodosPeloCentro para coordenar as diversas ações municipais para requalificação da região central.
As estratégias da iniciativa são desenvolvidas a partir de eixos prioritários e que se conectam entre si: Atração de investimentos, Requalificação Urbana e Mobilidade, Habitação, Segurança, Social, e Meio Ambiente, Lazer e Cultura.
Neste momento, estamos colhendo contribuições para aperfeiçoar os marcos legais do eixo de Requalificação Urbana e Mobilidade. Em especial, as leis de incentivo que abrangem, em parte, ou totalmente, a região do centro da cidade de São Paulo.
Há 3 marcos legais que o comitê vem debatendo na tentativa de aperfeiçoar e efetivar os mecanismos desses instrumentos, que são: Triângulo SP (Lei 17.332/2020), Requalifica Centro (Lei 17.577/2021), e Área de Intervenção Urbana (AIU) - Setor Central (Lei 17.844/2022).
Essa consulta pública tem como objetivo colher contribuições e propostas para a Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, além de regulamentar a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelecendo novos parâmetros de uso e ocupação do solo para o perímetro estabelecido, definindo, também, o programa de intervenções do PIU-SCE.
A participação social é um mecanismo insubstituível no exercício da democracia e caminho fundamental para o desenvolvimento de soluções de transformação de tudo que é coletivo. Por isso, o comitê #TodosPeloCentro convida a população a contribuir no regramento da Lei PIU-SCE, a fim de construir o centro que queremos!
Proposta CPU| ACSP
Alteração de redação do art. 57:
Art. 57. Para os imóveis classificados como ZEPEC-BIR com área de terreno de até 1.000 m² (mil metros quadrados), localizados na AIU-SCE e no âmbito de seus perímetros expandidos, será aplicado ao cálculo do potencial construtivo passível de transferência - PCpt, previsto na legislação urbanística ordinária, o fator setor central – FSCE de 6,0 (seis inteiros), segundo a equação a seguir:
PCpt = ATC x CAbas x Fi x FSCE, onde:
PCpt – potencial construtivo passível de transferência;
ATC – área do terreno cedente;
CAbas – coeficiente de aproveitamento básico do terreno cedente, vigente na data de referência;
Fi – Fator de Incentivo, vigente na data de referência;
FSCE – fator setor central = 6,0.
alteração de redação do art. 57
Art. 57. Para os imóveis classificados como ZEPEC-BIR com área de terreno de até 1.000 m² (mil metros quadrados), localizados na AIU-SCE e no âmbito de seus perímetros expandidos, será aplicado ao cálculo do potencial construtivo passível de transferência - PCpt, previsto na legislação urbanística ordinária, o fator setor central – FSCE de 6,0 (seis inteiros), segundo a equação a seguir:
PCpt = ATC x CAbas x Fi x FSCE, onde:
PCpt – potencial construtivo passível de transferência;
ATC – área do terreno cedente;
CAbas – coeficiente de aproveitamento básico do terreno cedente, vigente na data de referência;
Fi – Fator de Incentivo, vigente na data de referência;
FSCE – fator setor central = 6,0.
sugestão de nova redação:
Art. 57. Para os imóveis classificados como ZEPEC-BIR com área de terreno de até 1.000 m² (mil metros quadrados), localizados na AIU-SCE e no âmbito de seus perímetros expandidos, será aplicado ao cálculo do potencial construtivo passível de transferência - PCpt, previsto na legislação urbanística ordinária, o fator setor central – FSCE de 4,0 (quatro inteiros), segundo a equação a seguir: