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Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
Art. 57. Para os imóveis classificados como ZEPEC-BIR com área de terreno de até 1.000 m² (mil metros quadrados), localizados na AIU-SCE e no âmbito de seus perímetros expandidos, será aplicado ao cálculo do potencial construtivo passível de transferência - PCpt, previsto na legislação urbanística ordinária, o fator setor central – FSCE de 2,0 (dois inteiros), segundo a equação a seguir:

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP

    Alteração de redação do art. 57:

    Art. 57. Para os imóveis classificados como ZEPEC-BIR com área de terreno de até 1.000 m² (mil metros quadrados), localizados na AIU-SCE e no âmbito de seus perímetros expandidos, será aplicado ao cálculo do potencial construtivo passível de transferência - PCpt, previsto na legislação urbanística ordinária, o fator setor central – FSCE de 6,0 (seis inteiros), segundo a equação a seguir:

    PCpt = ATC x CAbas x Fi x FSCE, onde:
    PCpt – potencial construtivo passível de transferência;
    ATC – área do terreno cedente;
    CAbas – coeficiente de aproveitamento básico do terreno cedente, vigente na data de referência;
    Fi – Fator de Incentivo, vigente na data de referência;
    FSCE – fator setor central = 6,0.

    Nenhuma resposta
    • Avatar collective

      alteração de redação do art. 57

      Art. 57. Para os imóveis classificados como ZEPEC-BIR com área de terreno de até 1.000 m² (mil metros quadrados), localizados na AIU-SCE e no âmbito de seus perímetros expandidos, será aplicado ao cálculo do potencial construtivo passível de transferência - PCpt, previsto na legislação urbanística ordinária, o fator setor central – FSCE de 6,0 (seis inteiros), segundo a equação a seguir:

      PCpt = ATC x CAbas x Fi x FSCE, onde:

      PCpt – potencial construtivo passível de transferência;

      ATC – área do terreno cedente;

      CAbas – coeficiente de aproveitamento básico do terreno cedente, vigente na data de referência;

      Fi – Fator de Incentivo, vigente na data de referência;

      FSCE – fator setor central = 6,0.

      Nenhuma resposta
      • Eduardo Della Manna

        sugestão de nova redação:

        Art. 57. Para os imóveis classificados como ZEPEC-BIR com área de terreno de até 1.000 m² (mil metros quadrados), localizados na AIU-SCE e no âmbito de seus perímetros expandidos, será aplicado ao cálculo do potencial construtivo passível de transferência - PCpt, previsto na legislação urbanística ordinária, o fator setor central – FSCE de 4,0 (quatro inteiros), segundo a equação a seguir:

        Nenhuma resposta
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