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Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
II - na hipótese de declarações de potencial construtivo passível de transferência que já tenham sido parcialmente utilizadas, a transferência do potencial remanescente está restrita a empreendimentos localizados na área de recepção da transferência de potencial construtivo, demarcada no Mapa 9 desta Lei.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP:
    alteração de redação do inciso II do art. 58

    II - na hipótese de declarações de potencial construtivo passível de transferência que já tenham sido parcialmente utilizadas, a transferência do potencial remanescente está restrita a empreendimentos localizados na área de abrangência da Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE.

    Proposta de exclusão do Mapa 09.

    Nenhuma resposta
    • Avatar collective

      alteração de redação do inciso II do art. 58

      II - na hipótese de declarações de potencial construtivo passível de transferência que já tenham sido parcialmente utilizadas, a transferência do potencial remanescente está restrita a empreendimentos localizados na área de abrangência da Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE.

      Nenhuma resposta
      • Eduardo Della Manna

        sugestão de nova redação:

        II - na hipótese de declarações de potencial construtivo passível de transferência que já tenham sido parcialmente utilizadas, a transferência do potencial remanescente está restrita a empreendimentos localizados na área de abrangência da Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE.

        Nenhuma resposta
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