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Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
VI - as áreas construídas no nível da rua com fachada ativa mínima de 25% (vinte e cinco por cento) em cada uma das testadas e de no mínimo 3m (três metros) de extensão, destinadas a usos classificados na categoria não residencial que sejam permitidos nas respectivas zonas, até o limite de: a) 50% (cinquenta por cento) da área do lote nas Áreas T2c e Q3 e nos Eixos Estratégicos e Eixos de Transformação; b) 20% (vinte por cento) da área do lote nas demais Áreas e nas ZEIS abrangidas pelo Perímetro de Adesão da AIU-SCE;

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP:
    Nova redação para o inciso VI do art. 14

    VI - as áreas construídas no nível da rua com fachada ativa mínima de 25% (vinte e cinco por cento) em cada uma das testadas e de no mínimo 3m (três metros) de extensão, destinadas a usos classificados na categoria não residencial que sejam permitidos nas respectivas zonas, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da área do lote;

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    • Avatar collective

      nova redação para o inciso VI do art. 14

      VI - as áreas construídas no nível da rua com fachada ativa mínima de 25% (vinte e cinco por cento) em cada uma das testadas e de no mínimo 3m (três metros) de extensão, destinadas a usos classificados na categoria não residencial que sejam permitidos nas respectivas zonas, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da área do lote;

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