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Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
a) reserva de área de fruição pública maior ou igual a 20% (vinte por cento) da área do lote, em espaço livre ou edificado, garantindo, na hipótese de lote com mais de uma frente, a interligação entre todos os logradouros confrontantes; b) implantação de fachada ativa, em, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da extensão de cada testada do lote com dimensão maior ou igual que 15m (quinze metros), voltada para os logradouros confrontantes e para a área de fruição pública;

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP:
    Novas redações para as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 17

    a) reserva de área de fruição pública maior ou igual a 20% (vinte por cento) da área do lote, em espaço livre ou edificado, garantindo, na hipótese de lote com mais de uma frente, a interligação de, no mínimo, 2 (dois) logradouros confrontantes;

    b) implantação de fachada ativa, em, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da extensão de, pelo menos, uma das testadas do lote com dimensão maior ou igual que 15m (quinze metros), voltada para os logradouros confrontantes e para a área de fruição pública;

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    • Avatar collective

      novas redações para as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 17

      a) reserva de área de fruição pública maior ou igual a 20% (vinte por cento) da área do lote, em espaço livre ou edificado, garantindo, na hipótese de lote com mais de uma frente, a interligação de, no mínimo, 2 (dois) logradouros confrontantes;

      b) implantação de fachada ativa, em, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da extensão de, pelo menos, uma das testadas do lote com dimensão maior ou igual que 15m (quinze metros), voltada para os logradouros confrontantes e para a área de fruição pública;

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