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Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
Art. 18. No âmbito do Perímetro de Adesão da AIU-SCE, são vedadas a utilização para estacionamento de veículos: I - nos Eixos Estratégicos e nas Áreas Q2, Q3, Q8a e Q8b, indicados no Mapa 3 desta Lei, as áreas livres do recuo frontal, situadas no pavimento de ingresso; II - em empreendimentos com fachada ativa, as áreas livres do recuo frontal confrontantes com as áreas de fachada ativa, nos termos desta Lei.

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