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Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
Art. 19. Aplicam-se aos empreendimentos de uso misto situados na Área de Qualificação Q2, cumulativamente ao regramento previsto no art. 14 desta Lei, os seguintes incentivos:

Comentários (1)


Fora do período de participação
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    alteração de redação do caput do art. 19

    Art. 19. Aplicam-se aos empreendimentos situados na Área de Qualificação Q2, cumulativamente ao regramento previsto no art. 14 desta Lei, o coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4 (quatro), desde que atendida a fachada ativa no pavimento térreo, nos termos do inciso VI do art. 14 desta Lei.

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