Javascript não suportado Comentar - Lei do Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE. - Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro
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Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
I - coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4 (quatro), desde que atendidas as seguintes condicionantes: a) fachada ativa no pavimento térreo, nos termos do inciso VI do art. 14 desta Lei; b) exigência de uso misto; II - possibilidade de edificar em lote com área superior a 1.000 m² (mil metros quadrados), limitado a 10.000 m² (dez mil metros quadrados), sem limite de frente máxima, desde que atendidas, cumulativamente ao previsto no inciso I, as seguintes condições: a) área destinada à fruição pública com acesso direto ao logradouro público, descoberta e arborizada, não inferior a 15% (quinze por cento) da área do lote, observada a área mínima de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que contenha um círculo de diâmetro mínimo de 10 m (dez metros); b) largura mínima de 5 m (cinco metros) para a calçada lindeira; c) fachada ativa em todo o perímetro do empreendimento confrontante com o logradouro público, descontados o acesso de pedestres do empreendimento residencial ou do serviço de moradia, o acesso de veículos e o acesso à área de fruição pública.

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