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Lei PIU-Setor Central #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
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Art. 20. Aos novos empreendimentos localizados em lotes que tenham frente para os Eixos Estratégicos ou para Áreas Verdes Públicas lindeiras aos referidos Eixos, aplicam- se as seguintes disposições: I - exigência de fachada ativa em, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da testada do lote com frente para o Eixo; II - dispensa de atendimento ao gabarito de altura máxima, quando exigido na área lindeira, para o trecho do lote contido na faixa de 50 m (cinquenta metros), medida a partir do alinhamento original dos lotes.

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