Javascript não suportado Comentar - Lei do Programa Requalifica Centro nº 17.577 de 20 de julho de 2021. - Lei Requalifica Centro #TodosPeloCentro
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Lei Requalifica Centro #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
§ 2º A possibilidade de acréscimo de área construída computável internamente ao edifício requalificado, adicionalmente às áreas de que trata o § 1º deste artigo, está limitada ao atingimento do coeficiente de aproveitamento máximo estabelecido pelo Quadro 3 da Lei nº 16.402, de 2016, ou por legislação específica, estando sujeita ao pagamento de contrapartida à outorga de potencial construtivo adicional.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Ricardo_Silva_SP

    A outorga paga nesses casos poderia ser reduzida em um determinado percentual se o acréscimo de área construída não for tão significativo (por exemplo 10%).

    Nenhuma resposta
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