Javascript não suportado Comentar - Lei do Programa Requalifica Centro nº 17.577 de 20 de julho de 2021. - Lei Requalifica Centro #TodosPeloCentro
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Lei Requalifica Centro #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
III - aplicação de alíquotas progressivas, em frações iguais, para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo prazo de 5 (cinco) anos após a isenção de que trata o inciso II do caput deste artigo, até que se alcance, a partir do 6º ano, a alíquota integral prevista na normatização;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP:
    Nova redação para o inciso II do Art. 16

    III - aplicação de alíquotas progressivas, em frações iguais, para o Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU), pelo prazo de 10 (dez) anos após a isenção de que trata o inciso II do caput deste artigo, até que se alcance, a partir do 6º ano, a alíquota integral prevista na normatização;

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