Javascript não suportado Comentar - Lei do Programa Requalifica Centro nº 17.577 de 20 de julho de 2021. - Lei Requalifica Centro #TodosPeloCentro
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Lei Requalifica Centro #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
VI - isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrada em vigor desta Lei.a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis e edifícios-garagem, além dos usos enquadrados nas subcategorias de uso Ind-1a, Ind-1b, Ind-2 e Ind-3.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP:
    Nova redação para o inciso VI do Art. 16

    VI - isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da entrada em vigor desta Lei.

    Nenhuma resposta
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