Javascript não suportado Comentar - Lei do Programa Requalifica Centro nº 17.577 de 20 de julho de 2021. - Lei Requalifica Centro #TodosPeloCentro
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Lei Requalifica Centro #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
Art. 16. Aplicam-se os seguintes incentivos fiscais à requalificação de edificações localizadas na Área Central licenciadas nos termos desta Lei, independentemente da categoria de uso do imóvel após a requalificação, e mesmo nas hipóteses de mudança de uso, excetuados os usos elencados no § 1º do art. 6º desta Lei:(Redação dada pela Lei nº 17.844/2022)

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP:

    Considerando o tempo já discorrido entre a promulgação desta Lei e seu decreto regulamentador, bem como os trâmites e processos burocráticos de licenciamento da cidade, sugerimos que os incentivos tributários previstos no Art. 1º (inciso XV, XVI e XIX) do Dec. 61.311/2022 vigorem por igual período, no mínimo, 10 anos.

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