Javascript não suportado Comentar - Lei do Programa Requalifica Centro nº 17.577 de 20 de julho de 2021. - Lei Requalifica Centro #TodosPeloCentro
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Lei Requalifica Centro #TodosPeloCentro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 03 Mar 2023
Comentários sobre
Art. 11. Os imóveis classificados como Bens Imóveis Representativos em Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC-BIR) são passíveis da requalificação prevista nesta Lei, podendo requisitar a aplicação do instrumento de Transferência do Direito de Construir nos termos da legislação ordinária. Parágrafo único. O previsto no art. 25 da Lei nº 16.402, de 2016, no que tange aos casos de reforma com aumento de área construída, não se aplica aos pedidos de requalificação previstos nesta Lei, mesmo na hipótese de que trata o § 1º do seu art. 3º.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Beatriz Messeder

    Proposta CPU| ACSP:

    Esta Lei bem como seu decreto regulamentador deverão assegurar a possibilidade da edificação cedente não descontar o aumento de área construída nos casos de reforma, tanto para declarações já emitidas quanto para as novas declarações por ocasião da utilização do instrumento de Transferência do Direito de Construir.

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