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Atenção Integral à Saúde da Pessoa em Situação de Rua - Documento Norteador/2023

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atualizado em 15 Dez 2023
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33-ATENÇÃO À PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA NOS PONTOS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE A Atenção Básica deve estar estruturada para ordenar a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e ofertar cuidado em saúde integral e qualificado para as pessoas em situação de rua, na medida em que a Unidade Básica de Saúde (UBS) constitui a principal porta de entrada no sistema de saúde também para esse grupo populacional. Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), a UBS deve ser capaz de oferecer ações de saúde de caráter individual e coletivo, na perspectiva de uma abordagem integral do processo saúde-doença e de organizar o processo de trabalho de equipes multiprofissionais de forma integrada (BRASIL, 2017). Portanto, a Atenção Básica deve ser coordenadora do cuidado e responsabilizar-se pela atenção à saúde da população adscrita. É responsável por organizar o fluxo de pessoas na RAS, em função das necessidades apresentadas. As ações devem envolver o atendimento dessa população na UBS pelas equipes de saúde, e também nas equipes Consultório na Rua (eCR) e outros pontos de atenção, como, por exemplo, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), serviços de Urgência e Emergência, segundo a necessidade do usuário e constituindo uma rede para o cuidado em saúde da população em situação de rua. Os princípios do SUS de equidade, integralidade e universalidade, mais do que nunca devem ser observados, já que as pessoas em situação de rua desafiam esses princípios, por se encontrarem, muitas vezes, à margem desta atenção. Cabe à Atenção Básica abordar os problemas de saúde mais comuns da população em situação de rua, orientar a utilização dos recursos básicos e especializados no setor saúde e contribuir com o desenvolvimento de iniciativas de caráter intersetorial. As ações devem ser realizadas com o objetivo de promover a equidade e oferecer um acesso integral à saúde para essa população, por meio de um conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas. As atividades devem ser voltadas para a promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, além da redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde. As dificuldades de acesso desta população ao sistema único de saúde, incluem entre muitos fatores, estigmatização, condições de higiene, questões burocráticas como apresentação de documentos, preconceito social, a itinerância, o uso de substâncias psicoativas, tornando essa população invisibilizada. Os acessos aos serviços de saúde e o processo de saúde-doença desta população decorreram historicamente por meio de situações de urgências e emergências. A ampliação ao acesso ao SUS vem sendo construída através de implementações de novas políticas, como a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) que apresenta uma importante estratégia de enfrentamento das singularidades, desigualdades históricas no que tange a essas questões, e em consonância com a Política Nacional para População em Situação de Rua, 2009 e a PNAB com a criação das equipes de Consultórios na Rua (eCR); e com a publicação da Portaria nº 940 do Ministério da Saúde, 2011, que regulamentou a dispensação da comprovação do endereço domiciliar da população em situação de rua. O acolhimento das pessoas que buscam ou necessitam de atendimento em saúde deverá ocorrer em todo e qualquer espaço de cuidado, seja dentro do consultório médico, no corredor da UBS, nas ruas, debaixo de um viaduto ou dentro de um equipamento da assistência social. Acolher o outro é incluí-lo no processo de cuidado, é escutá-lo atentamente de forma responsável, integral e resolutiva, formando vínculos imprescindíveis, relações de confiança para a longitudinalidade do cuidado em saúde. A busca e a identificação das pessoas em situação de rua do território da UBS devem acontecer de forma integrada entre a UBS e serviço de Assistência Social de referência, uma vez que essa população requer atenção aos aspectos sociais e de vulnerabilidades que vão além das condicionalidades de saúde, conforme pactuado em Portaria Conjunta SGM/SMADS/SMS/SMDHC nº 4, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a atuação dos serviços para população em situação de rua nos logradouros públicos, com ênfase no Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS), no Consultório na Rua e na rede de Atenção Básica à saúde, e estabelece fluxos de atuação conjunta entre SMADS, SMS e SMDHC. Desta forma, é importante que a UBS considere o perfil epidemiológico das pessoas em situação de rua no processo de territorialização, que mapeie os equipamentos que oferecem abrigo/acolhida, alimentação, higiene, limpeza, banheiro público, entre outros, para o desenvolvimento de ações integradas, incluindo as diversas secretarias do município de São Paulo, para o atendimento adequado e resolutivo, conforme as necessidades das pessoas em situação de rua. É fundamental o conhecimento da realidade para a busca de apoio e planejamento de cuidados compartilhados necessários para lidar com as demandas complexas que as pessoas em situação de rua apresentam. Nessas ações são importantes também o envolvimento dos profissionais que compõem o Núcleo de Vigilância em Saúde da UBS (NUVIS-AB) e a participação do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Proteção Ambiental (APA), na UBS onde há esse profissional, para que sensibilizem e apoiem na identificação das pessoas em situação de rua do território. O Programa Ambientes Verdes e Saudáveis (PAVS) pode apoiar por meio do Diagnóstico Socioambiental, uma vez que essa população faz parte dos riscos sociais elencados no Manual para Elaboração do Diagnóstico Socioambiental (SÃO PAULO, 2020). Considerando a diretriz do SUS de Participação Popular, é importante que o tema “saúde às pessoas em situação de rua” seja abordado nos Conselhos Gestores das unidades de saúde, para uma sensibilização e integração de práticas conjuntas com a comunidade à essa população, e também, incentivando a participação da população em situação de rua nos referidos conselhos.

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