Processo de consulta pública
Código da proposta: 3791
Fazer valer o Art. 4º, § 4º da Lei do Fomento ao Circo - Projetos de artistas circenses poderão ser apresentados também por pessoa física, aqui denominada proponente. domiciliada no Município de São Paulo. No caso de artista de circo itinerante, o mesmo deve apresentar uma declaração do circo em que
NO EDITAL
3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:
a)...
b)....
c)....
d) Proponente: a pessoa física; para o MODULO III - Artistas Circenses; que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.