Processo de consulta pública
Código da proposta: 3793
As comissões e Secretaria respeitem o indicativo do Edital e da Lei sobre a quantidade de selecionados por módulos.
Na 9ª edição de fomento ao circo projetos foram prejudicados por uma decisão arbitrária da comissão em diminuir a quantidade de contemplados no Módulo III (ARTISTA CIRCENSE) para aumentar a quantidade do Módulo II (GRUPO CIRCENSE).
Projetos com pontuação dentro da pré-estabelecida para aprovação ficaram de suplentes sendo que o edital prevê uma média de projetos aprovados por módulo.