Processo de consulta pública
Código da proposta: 3825
O item 5.5 Prêmio Zé Renato estabelece impedimento para proponentes com projetos em andamento em leis de incentivo, sem, no entanto, deixar explícita a definição do que sejam essas leis, o que tem gerado polêmicas contraprodutivas.
O item 5.5 do Prêmio Zé Renato determina: "É vedada a participação de proponentes que tenham projetos em andamento contemplados por meio deste Prêmio, da Lei no 13.279/02 ("Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo") e leis de incentivo à cultura, conforme § 7o, do artigo 4º da Lei no 15.951/2014."
Leis de incentivo, como sabemos, são aquelas que operam por meio de renúncia fiscal: Rouanet, ProAC ICMS e Promac. No entanto, a SMC nos últimos anos informou a alguns proponentes que editais e prêmios (como ProAC editais e Myriam Muniz) também seriam impeditivos para a contratação de um projeto contemplado no Prêmio Zé Renato, o que restringe sobremaneira o campo de atuação das produções independentes. Por isso, faz-se mister que o edital especifique que se trata de leis de incentivo fiscal (Rouanet, ProAC ICMS e Promac), não dando margem a interpretações errôneas do edital.
Adicionalmente, é também o caso de estabelecer o que pode/ deve ser considerado um "projetos em andamento". Proponentes em processos de captação de recursos para projetos culturais aprovados em leis de incentivo, mas que ainda não tenham iniciado a execução do projeto, podem ser considerados impedidos? "Em andamento", nesse caso, significa "em execução"? Ou qualquer inscrição, em qualquer etapa, em qualquer lei de incentivo, já se torna um fato de impedimento, mesmo que eventualmente o proponente jamais venha a fazer tal projeto (por exemplo, por justamente não conseguir a captação de recursos)?