Processo de consulta pública
Código da proposta: 3825
O item 5.5 Prêmio Zé Renato estabelece impedimento para proponentes com projetos em andamento em leis de incentivo, sem, no entanto, deixar explícita a definição do que sejam essas leis, o que tem gerado polêmicas contraprodutivas.
O item 5.5 do Prêmio Zé Renato determina: "É vedada a participação de proponentes que tenham projetos em andamento contemplados por meio deste Prêmio, da Lei no 13.279/02 ("Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo") e leis de incentivo à cultura, conforme § 7o, do artigo 4º da Lei no 15.951/2014."
Leis de incentivo, como sabemos, são aquelas que operam por meio de renúncia fiscal: Rouanet, ProAC ICMS e Promac. No entanto, a SMC nos últimos anos informou a alguns proponentes que editais e prêmios (como ProAC editais e Myriam Muniz) também seriam impeditivos para a contratação de um projeto contemplado no Prêmio Zé Renato, o que restringe sobremaneira o campo de atuação das produções independentes. Por isso, faz-se mister que o edital especifique que se trata de leis de incentivo fiscal (Rouanet, ProAC ICMS e Promac), não dando margem a interpretações errôneas do edital.