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Fomento ao Teatro e Prêmio Zé Renato

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Inserção da definição de lei de incentivo no item 5.5 Prêmio Zé Renato

Kiko Rieser Kiko Rieser  •  09/04/2025  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 3825

O item 5.5 Prêmio Zé Renato estabelece impedimento para proponentes com projetos em andamento em leis de incentivo, sem, no entanto, deixar explícita a definição do que sejam essas leis, o que tem gerado polêmicas contraprodutivas.

O item 5.5 do Prêmio Zé Renato determina: "É vedada a participação de proponentes que tenham projetos em andamento contemplados por meio deste Prêmio, da Lei no 13.279/02 ("Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo") e leis de incentivo à cultura, conforme § 7o, do artigo 4º da Lei no 15.951/2014."

Leis de incentivo, como sabemos, são aquelas que operam por meio de renúncia fiscal: Rouanet, ProAC ICMS e Promac. No entanto, a SMC nos últimos anos informou a alguns proponentes que editais e prêmios (como ProAC editais e Myriam Muniz) também seriam impeditivos para a contratação de um projeto contemplado no Prêmio Zé Renato, o que restringe sobremaneira o campo de atuação das produções independentes. Por isso, faz-se mister que o edital especifique que se trata de leis de incentivo fiscal (Rouanet, ProAC ICMS e Promac), não dando margem a interpretações errôneas do edital. 

 


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