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Inclusão e Equidade no Fomento à Dança

Luiz Filipe PP Luiz Filipe PP  •  16/04/2025  •    1 comentário

Código da proposta: 3912

A proposta sugere ajustes no edital para permitir a participação indireta de MEIs via entidades intermediadoras, ampliando o acesso ao fomento conforme os princípios da Constituição Federal e da Lei 13.019/2014. Reforça critérios sociais e apoio a coletivos periféricos.

Esta contribuição visa colaborar com o aperfeiçoamento do edital da 38ª edição do Programa Municipal de Fomento à Dança, com base na Constituição Federal de 1988 (arts. 6º e 215) e na Lei 13.019/2014. O objetivo é ampliar o acesso da população à cultura e garantir condições mais equânimes de participação.

Atualmente, o edital impede que Microempreendedores Individuais (MEIs) atuem como proponentes, ainda que sejam ampla maioria entre artistas e técnicos culturais. Essa exclusão limita o acesso ao fomento por parte de grupos historicamente marginalizados, em especial coletivos periféricos e trabalhadores da cultura que atuam de forma autônoma.

Propõe-se que o edital preveja a participação indireta de MEIs por meio de entidades intermediadoras, como associações culturais, cooperativas ou institutos, que representem formalmente coletivos e artistas sem CNPJ. Essa prática é comum em outros programas culturais (como o PROAC SP e o Programa Semear/PA) e pode ser regulamentada com transparência e responsabilidade solidária, conforme artigos 2º e 33 da Lei 13.019/2014.

Recomenda-se ainda a valorização de critérios sociais na seleção dos projetos, formas simplificadas de comprovação de experiência, e a oferta de apoio técnico e formativo a grupos de baixa estrutura.

Tais medidas reforçam o papel do Estado como garantidor do direito à cultura e ampliam a justiça social e o alcance da política pública. Anexo a esta contribuição, segue proposta completa com fundamentação ampliada e sugestões detalhadas.

Documentos (1)


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  • Cléia Plácido

    Discordo dessa proposta pois gera uma série de problemas centralizando recursos numa pessoa física. Nós artistas periféricos participamos Fomento à Dança via cooperativa que além de oferecer CNPJ dá apoio e orientação a grupos iniciantes.

    Nenhuma resposta
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